“Eu não posso esquecer de falar do general Braga Netto”, disse Malafaia à época. “Sabe por que ele está preso? Porque Alexandre de Moraes diz que ele estava tentando obstruir o processo. Um general condecorado no exterior, com ficha limpa. Cadê esses generais de quatro estrelas do Alto-Comando do Exército? Cambada de frouxos. Cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem. Não é para dar golpe, não. É para marcar posição.”
PGR sustentou ofensa pública a comandantes militares
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2025. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que as falas do pastor tinham intenção clara de atingir a honra dos oficiais.
Segundo a PGR, “é evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva”.
A acusação destacou ainda que “os elementos de que os autos estão refertos não deixam dúvidas sobre a materialidade e a autoria delitivas, uma vez que as falas do denunciado foram públicas e compartilhadas em suas redes sociais”.
Como votaram os ministros da 1ª Turma
O julgamento foi retomado nesta terça-feira. O ministro Zanin votou para aceitar a denúncia quanto ao crime de injúria, mas rejeitou a acusação referente ao crime de calúnia. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o entendimento de Zanin.
Já o ministro Dino se posicionou na mesma linha do relator, Alexandre de Moraes, que havia se manifestado pela aceitação integral da denúncia. Com o empate entre os ministros, prevaleceu o resultado mais favorável ao acusado — ou seja, a rejeição parcial, limitando o processo ao crime de injúria.
Defesa contestou competência do STF
Os advogados de Silas Malafaia argumentaram, em defesa apresentada nos autos, que o caso não deveria ser julgado pelo STF. A justificativa era que o pastor não possui foro privilegiado, o que, na visão da defesa, tornaria a Corte incompetente para analisar a questão. A alegação, porém, não impediu o prosseguimento do julgamento e a aceitação parcial da denúncia.