Justiça Federal condena presidente do PSTU a dois anos de prisão por antissemitismo
José Maria de Almeida, presidente do PSTU, foi condenado a dois anos de prisão por antissemitismo após exaltar violência do Hamas contra Israel
Por ContraFatos
28/04/2026 Atualizado em 28/04/2026
PSTU participou de manifestação de apoio a grupo terrorista | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
José Maria de Almeida foi sentenciado após exaltar violência do Hamas contra Israel em ato na Avenida Paulista
A 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo. A sentença, assinada pelo juiz Massimo Palazzolo, tem como fundamento a Lei 7.716/89, que tipifica crimes de discriminação racial.
Manifestação na Avenida Paulista motivou a denúncia
O caso tem origem em um ato realizado na Avenida Paulista, poucos dias após o ataque terrorista do Hamas contra Israel, em 7 de outubro de 2023. Na ocasião, a manifestação expressou apoio à violência perpetrada pelo grupo terrorista. As declarações feitas por Almeida durante o evento foram o elemento central para a condenação pela Justiça Federal.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
No evento, José Maria de Almeida declarou que a violência contra Israel seria justificável e manifestou alinhamento direto com o Hamas. “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo”, disse Almeida. O líder partidário também afirmou que “estamos na trincheira militar do Hamas” e defendeu colocar “um ponto final no Estado sionista de Israel.”
Juiz considerou discurso como disseminação de ódio
Na avaliação do magistrado Massimo Palazzolo, as declarações apresentaram teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação à comunidade judaica e ao movimento sionista. Ele ressaltou que criticar o Estado de Israel, por si só, não configura antissemitismo. No entanto, o discurso proferido por Almeida ultrapassou esse limite ao disseminar ódio e estigmatizar grupos humanos, enquadrando-se como conduta discriminatória por raça, etnia, religião ou procedência nacional, conforme previsto na Lei 7.716/89.
Denúncia partiu do Ministério Público Federal
A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federal após representação da Confederação Israelita do Brasil e da Federação Israelita do Estado de São Paulo. Ambas as entidades apontaram que o conteúdo do discurso tinha viés racista e discriminatório.
PSTU anuncia que vai recorrer da decisão
O PSTU informou que pretende recorrer da condenação. Em nota oficial, o partido declarou que “não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel.”
Jurisprudência embasa a condenação
O entendimento adotado pelo juiz Massimo Palazzolo está alinhado à jurisprudência brasileira, que admite o enquadramento por racismo em manifestações que ultrapassem a crítica política e atinjam coletivamente judeus ou defendam a eliminação do Estado de Israel. Trata-se de conduta considerada imprescritível e inafiançável pela legislação vigente.